Vereadores e secretários são agentes políticos
Segundo o STF: No que se refere aos parentes ocupantes de cargo de secretário municipal, mister ressaltar que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar a figura do secretário municipal como agente político nomeado. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que “agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado”.
Tal definição oferece suporte para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o presidente da República, os governadores, os prefeitos, os senadores, os deputados federais, os deputados estaduais ou os vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os ministros, os secretários de Estado e os secretários municipais. (Trecho de acordão em reclamação 7.137)
Meu comentáro: Se secretários municipais são agentes políticos equiparados aos vereadores, como define o STF, uma pessoa que está impedida de ser eleita vereadora, não pode ser secretária. Isto me parece óbvio. Há um caso em Maringá, de condenação criminal, que cumpriu a pena de prestação de serviços comunitários e sabemos que condenados criminalmente têm os direitos políticos suspensos por 3 anos, se não estou enganado, mas continuou em cargo de secretária. Alguma coisa está errada. Ou o MP e o judiciário comeram barriga, ou em Maringá, quem for chegado de Ricardo Barros tem tratamento diferenciado.
Como não sou jurista, posso estar enganado. Gostaria que alguém da área me corrigisse, se for o caso.
Akino Maringa, colaborador
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