Cidade Canção tenta impedir Big de fazer comparação de preços

A desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu liminar à Companhia Sulamericana de Distribuição, que pertence ao presidente do Sebrae-PR, maringaense Jefferson Nogaroli. A CSD, dona dos Supermercados Cidade Canção, queria impedir a Walmart Brasil (Supermercados Big) de fazer comparações de preços utilizando seus cupons fiscais. A ação tramita na 2ª Vara Cível, desde que em julho a CSD tomou conhecimento que o Big estaria expondo em seus estabelecimentos produtos com “comparação de preços” exclusivamente aos comercializados pelos supermercados Cidade Canção e São Francisco (que recentemente mudou de nome). A empresa maringaense alegava concorrência desleal – por causa do tamanho das redes – e que a comparação tinha “claro intuito de abalar sua imagem e confiança perante os consumidores” e que, sem a concessão da liminar, haveria “grave dano à imagem e ao seu patrimônio”. Para a justiça, “em momento algum” o Cidade Canção demonstrou que os preços apresentados pelo Big seriam inverídicos, “não houve indução dos consumidores ao erro” e que o Big “em nenhum momento utilizou logomarcas das empesas da autora Cidade Canção e São Francisco e nada expôs nde forma negativa. Limitou-se a mostrar as diferenças de preços e só. Quanto ao fato de a ré ser uma empresa de porte infinitamente maior que autora e por isso ter condições de praticar preços menores, melhor para o consumidor”. A decisão mantida é do último dia 8 e foi publicada hoje.