Proibição de cumprir a lei

A liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, nos autos de declaratória cumulada com obrigação de fazer, na noite da última sexta-feira, não proíbe apenas a greve dos policiais civis – proíbe a chamada “operação padrão”. Criou-se com isso uma situação interessante, do ponto de vista jurídico. O TJ-PR, ao declarar ilegal o indicativo de greve (ou a greve, já que esta não ocorreu), proibiu os policiais de cumprireram a lei. A “operação padrão” nada mais é, explicam os servidores, do que o cumprimento da legislação, já que não cabe aos policiais civis a guarda, o cuidado e alimentação de presos, além do registro de flagrantes sem a presença de delegados. Os sindicatos (Sinclapol e Sindipol) estão recorrendo da decisão e orientam os policiais civis a trabalharem seguindo a orientação da cartilha Operação Cumpra-se a Lei.