Ao dr. Raphael Luque
O leitor Armando Ardoroso envia a seguinte colaboração, em resumo: Na quarta-feira (29), a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade e em segundo turno a proposta de emenda à Constituição do Estado de São Paulo que proíbe a nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis de acordo com a lei complementar federal 135, que instituiu a Ficha Limpa. A regra estadual instituída pela PEC vale para funcionários públicos estaduais comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público, Defensoria e universidades. Será que a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Maringá é mais competente do que a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal da cidade de São Paulo e do que a Assessoria Jurídica da Assembleia do Estado de São Paulo? Akino, não é uma boa pergunta a ser feita ao dr. Raphael Luque?
Meu comentário: Boa pergunta, Armando. Repasso ao dr. Luque. Aproveito para apelar ao dr. Saboia, para requeira o regime de urgência para o seu projeto.
Akino Maringá, colaborador