O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa, de acordo com publicação feita hoje. O ministro Francisco Falcão foi o relator do recurso pelo qual o prefeito tentava desqualificar a improbidade, cometida quando ele nomeou Paulo Arruda para seu gabinete, como cargo comissionado, mas o colocou para trabalhar na Terminais Aéreos de Maringá SBMG S/A. Silvio II foi condenado, em março de 2009, pelo juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, a pagar multa (hoje, de cerca de R$ 500 mil) e os encargos de sucumbência, em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. O prefeito já havia perdido outros recursos no TJ-PR.
O entendimento do STJ foi de que, embora o cargo comissionado seja de livre nomeação e exoneração pelo prefeito Municipal, a destinação exclusiva são para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, como estabelecido na Constituição. Segundo o ministro Falcão, verificou-se uma clara ofensa do dispositivo constitucional, ainda mais com o depoimento de Arruda, que, quando ouvido em juízo, “afirmou que havia sido nomeado em razão de uma promessa política e que ele era subordinado de outras pessoas”.