Dano moral
Li no blog do Lauro Barbosa e reproduzo: ‘”Acusada de ter mantido relações íntimas com um colega no horário de serviço, uma trabalhadora do interior do Rio Grande do Sul ganhou o direito de ser indenizada em R$ 30 mil. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram que a empresa tem de pagar R$ 30 mil para compensar os danos morais sofridos pela ex-empregada. A trabalhadora recorreu à Justiça após ter sido demitida por justa causa por suposta ‘incontinência de conduta’. Casada, ela negou que tivesse mantido relações com o colega. Disse que apenas conversava com ele durante o horário do lanche.”
Meu comentário: Merecida esta indenização. Imagine o dano que esta mulher sofreu com uma acusação dessa e além do mais, acusada demetida, digo, demitida. Que nódoa teve na sua vida. Ademais, como sabemos, o dano moral é o mal infringido à intimidade da vítima, que altera de forna substancial o seu equilíbrio psíquico (…) ( Reis, Clayton, Os novos Rumos da Indenização do Dano Moral Editora Forense, 2002, p. 60) .
Akino Maringá, colaborador