Ficha suja federal, Silvio II não o é estadual

Uma brecha na lei estadual da Ficha Limpa, aprovada no final do ano passado, permite que o prefeito Silvio Barros II (PP) escape da punição e possa ser nomeado secretário mesmo sendo um ficha suja federal. Até um dos autores da lei não sabe como a lei permitiu, e parece ter sido feita sob medida para Silvio II, que teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Embora toda a lei estadual seja uma cópia da federal, um dos trechos foi suprimido.
Ficha Limpa federal: “l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. E agora a versão estadual: “IX – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos após o cumprimento da pena”.