O desembargador José Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou segredo de justiça nos autos da notícia crime contra o secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa, Ricardo Barros, que incluem intercepção telefônica. Na última terça-feira ele determinou ainda a extração de peças dos documentos (46 páginas com a degravação das conversas, que seriam entre Barros e o secretário de Saneamento Básico de Maringá, Leopoldo Fiewski) e encaminhou ao desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do TJ-PR, para as providências necessárias, que incluem o atendimento a um pedido da defesa do secretário: a apuração de eventual vazamento do processo para um blog (adivinhem qual…). Depois, os autos retornarão à Procuradoria Geral de Justiça para a continuidade do procedimento.
A denúncia crime encontra-se no Tribunal de Justiça desde 7 de dezembro do ano passado, e estava na PGJ até 28 de março último, quando o advogado de Ricardo Barros obteve vista dos autos. Antes, em dezembro, o advogado Thiago Paixa dos Santos, ex-assessor da administração Silvio Barros II, havia reclamado da falta de acesso aos autos e a divulgação do caso: “…Sobreleva enfatizar, nobre procurador, o fato de que o assunto contido neste caderno processual já é objeto de divulgação no dia 21 de dezembro de 2011, em blog na internet. Urge ressaltar o fato de que o declinado blog traz em seu bojo o cerne da discussão estabelecida nestes autos, conforme anexo, as seguintes informações que se destacam abaixo: … Com isto, lamentamos que a imprensa tenha tido acesso aos presentes autos antes que o requerimento do noticiado tivesse seu pleito despachado por Vossa Excelência, bem como soubesse do que se tratava neste feito.”