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Ivatuba terá que adequar aterro sanitário

Decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada hoje, manteve sentença do juízo da 6ª Vara Cível da comarca e confirmou o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Ivatuba cumpra os requisitos necessários e obtenha a licença de operação junto ao Instituto Ambiental do Paraná. Desde 2004 aquele município vem operando com licença ambiental irregular e o relator Edison Macedo Filho considerou o prazo razoável para a regularização. O Ministério Público ingressou com ação civil pública pelo descumprimento dos requisitos previstos na resolução Conama, depois de constatar numa inspeção que no aterro sanitário de Ivatuba o lixo comum com o hospitalar foram depositados em valas comuns, sem qualquer espécie de impermeabilização ou tratamento adequado, com risco de contaminação aos mananciais.

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