O sentimento revanchista, mesmo que seja socialmente difundido, não pode ter o abono da jurisdição: é preciso que todos entendamos que o modo desejável de coibir abusos, reprimir infrações, punir delinquentes, prevenir desmandos ou apurar ilícitos é o que respeita as conquistas da civilização, as criações da cultura, os direitos humanos e as prerrogativas processuais das pessoas – Cesar Asfor Rocha