Tribunal nega indenização a jovem que teve dedo decepado
Os integrantes Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou indenização que um jovem de 18 anos buscava junto ao município de Mauá da Serra. Em 2003, quando tinha 10 anos, MSF estava na piscina do Parque Municipal das Antas, quando, ao saltar do trampolim, teve o dedão do pé direito preso na ferrugem do trampolim, vindo a romper o nervo, obrigando a necessidade de decepá-lo. Ele alegava que o município foi omisso na conservação da prancha. O TJ-PR considerou que não ficou caracterizada a omissão do poder público, já que não havia depoimento testemunhal nem foi realizada perícia local, somente um laudo de lesão corporal que afirma que o instrumento utilizado para a lesão foi o “trampolim”. “Isso não atesta a má-conservação do bem. A lesão causada pelo “trampolim” pode decorrer da má utilização do aparelho ou mesmo de alguma eventualidade (não imputável a ninguém)”, assevera o acórdão, publicado hoje.