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Restrição para se obter informação

Leitor recorreu ao 156 da Prefeitura de Maringá querendo saber como requerer dados, amparado na lei de acesso à informação (12527/2011). A atendente disse que deveria ir pessoalmente ao Protocolo Geral, no paço municipal, para fazer o requerimento – segundo ela, a única maneira de solicitar a informação desejada. “Acho que eles não interpretaram muito bem a lei, tendo em vista que o artigo 10 informa que o poder público deve viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. Será que isso foi uma má interpretação da lei ou se eles querem dificultar o máximo para a busca a informação?”, questiona.
Considerando a administração, é bem provável que as duas alternativas estejam corretas.

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