TJ mantém penhora de imóvel
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância, da 2ª Vara Cível de Maringá, que determinou a penhora de um imóvel para garantir o pagamento de execução fiscal movida pela fazenda Pública do Paraná contra a Évora Comercial de Gêneros Alimentícios (Supermercados Cidade Canção), de prpriedade do presidente do Sebrae-PR e empreendedor do Eurogarden, Jefferson Nogaroli. O desembargador Paulo Habith considerou legítima a nomeação de imóvel à penhora, diante da recusa da Fazenda Pública em receber precatórios. A ação originária é de 2009. O julgamento aconteceu no último dia 15 e a publicação foi feita hoje.