Um imbroglio a se resolver
Ora, se os direitos políticos dos nove vereadores e ex-vereadores estão suspensos, como eles poderão ser candidatos nestas eleições? A suspensão dos direitos não permite a uma pessoa votar e ser votada. Acontece que a Lei da Ficha Limpa estabelce em sua letra “l” que estarão inelegíveis os condenados por improbidade que causaram lesão ao erário e tiveram enriquecimento ilícito, o que foi, neste caso, descartado no julgamento do início do ano. Ou seja, os nove não causaram lesão ao erário, pois os parentes-assessores teriam trabalhado e, por isso, o TJ-PR poupou-os da devolução dos salários recebidos. Desta forma, no entendimento do advogado do grupo, eles permanecem elegíveis. Mas e a manutenção da suspensão dos direitos políticos, como fica? Tudo indica que o caso acabará no TSE, o que pode eventualmente trazer desgate aos pré-candidatos.
*/ ?>
