Ainda não está disponível no site do TSE, mas há informações de que o juiz eleitoral José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral, liberou ontem a coligação de Carlos Roberto Pupin/Claudio Ferdinandi, cuja impugnação havia sido solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. É possível que o MPE tenha comido bronha.
Há pouco mais de uma semana a defesa da coligação PP/PMDB e mais 10 partidos solicitou ao Legislativo uma certidão atestando que Pupin não havia assumido nos seis meses anteriores à campanha de 2008, que foi a reeleição da dupla com Silvio II. Um levantamento nos arquivos do Legislativo, porém, mostrou que ele assumiu por 32 dias no período estabelecido pela legislação eleitoral; em tese, em 2012 seria seu terceiro mandato.