Titularidade em 2008 e 2012
Acima, reprodução de decretos assinados em 22 de abril de 2008 pelo então prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), comprovando que ele foi titular nos seis meses que antecederam a eleição, ocorrida naquele ano em 5 de outubro. A tese defendida por alguns advogados é de que, como ele assumiu no período eleitoral de 2008 e no de agora, foi titular em dois mandatos, e agora tentaria o terceiro, o que é vetado por lei. Aí valeria a Consulta nº 710, Resolução nº 21.026, de 12 de março de 2002, que teve como relator o ministro Fernando Neves, que considera que os vices que substituíram os titulares, seja em um primeiro mandato ou já reeleitos, poderão se candidatar à titularidade do cargo do Poder Executivo, desde que a substituição não tenha ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito. Havendo o vice – reeleito ou não – sucedido o titular, poderá se candidatar à reeleição, como titular, por um único mandato subsequente.
Até agora, apenas a candidatura de Hércules Ananias de Souza (PSDC) foi oficialmente deferida pela Justiça Eleitoral de Maringá, de acordo com o site do TSE.