PRE é favorável à impugnação de Pupin
(Atualizado) A Procuradoria Regional Eleitoral, no início da noite de hoje, emitiu parecer favorável a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juiz José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, que julgou improcedente ação de impugnação da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), pela coligação “A mudança continua”. Ou seja, a PRE manifestou-se favorável à cassação do registro de sua candidatura à Prefeitura de Maringá, por considerar que ele está disputando um terceiro mandato no Executivo, o que é proibido pela legislação. Cândido Sobrinho rejeitou o pedido inicial feito pelo MPE no final de julho; o MPE recorreu e a PRE opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento. Agora, restará aos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral decidir em julgamento se Pupin será ou não candidato. O Ministério Público entende que Pupin, por ter assumido nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012, não poderia disputar um mandato para o mesmo cargo. Às 18h44 de hoje, o parecer da PRE foi encaminhado à Seção de Controle e Informações Processuais.