A coligação “A mudança continua” anunciou agora à noite que irá recorrer da decisão do TRE que cassou o registro da candidatura de Claudio Ferdinandi (PMDB) a vice-prefeito de Carlos Roberto Pupin (PP). Confira a íntegra da nota: “A coligação “A Mudança Continua” (PP, PMDB, PSDB,PSD,PSL,PTB, PRB, PHS, PRP,PPS, PTC e PT do B) informa que os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitaram a liminar da Justiça Estadual que havia suspendido a validade da decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TC) ao analisar as contas do candidato a vice-prefeito da chapa, Cláudio Ferdinandi, a frente do Cesumar.
Os advogados da coligação vão entrar com recurso no próprio TRE, já que não foi avaliado o fato de que as contas do professor Claudio, enquanto gestor da Cesumar, não causaram prejuízos aos cofres públicos, o que não acarreta impedimento da sua candidatura .
Ressalta-se ainda que as contas do professor Claudio Ferdinandi foram rejeitadas no TC à revelia. Ou seja, a intiminação feita pelo TC nunca chegou às mãos da administração do Cesumar. Quando apresentado todos os comprovantes que mostraram as regularidade das contas, o TC não aceitou por, no seu entendimento, estar fora do prazo para defesa – sem julgar o seu mérito.
A Justiça Estadual reconheceu o problema de cerceamento de defesa no processo e liminarmente anulou as decisões do TCE-PR. Esclarece-se também que não é qualquer conta rejeitada pelo TCE que causa inelegibilidade, isto é, impedimento para se candidatar. Para tornar o cidadão inelegível, a conta deve ser um ato doloso de improbidade administrativa e configurar prejuízo aos cofres públicos, o que mais uma vez não se configurou neste caso. As contas do professor Claudio Ferdinandi foram prestadas por ter realizado um convênio com a Fundação Araucária. O valor utilizado no convênio foi comprovado e os recursos não utilizados já foram devolvidos à Fundação. Como no caso não há prejuízo ao erário e muito menos improbidade administrativa, a expectativa é que o próprio Tribunal ou o TSE reformem a decisão, conforme precedentes existentes”.