É jurisprudência desde 2000

Vejam o teor da Resolução 20.587, de 28.03.2000, do TSE, consultado sobre situação análoga à de Pupin: Relator: Nélson Jobim. Ementa: Vice-prefeito. Substituição. Seis meses anteriores às eleições. O vice-prefeito que substitui o titular nos 6 meses anteriores ao pleito fica inelegível para o cargo de prefeito.
Meu comentário: Por esta e outras, entendo que as sanches, digo, chances (estou como este nome na cabeça, depois da licitação de R$ 28 milhões do parque industrial Barros) do quadro ser revertido na TSE e STF são ínfimas, principalmente se os advogados e o MP eleitoral demonstrarem que a última substituição foi fraudulenta, sob o fajuto argumento de que o titular deveria se afastar por 100 dias para participar da Rio+ 20 e logo em seguida ter viajado para o Japão e depois ter ficando na cidade a maior parte do tempo. Na verdade tudo indica que teria sido para para que Pupin se preparasse, ficasse mais conhecido, fazendo campanha antecipada. Ou não seria isso? Barbeiragem jurídica ou esperteza política?
Akino Maringá, colaborador