É o contribuinte quem paga

O município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29.073,50, por danos materiais, ao proprietário de um veículo (camionete GM/S-10) danificado por uma árvore (cujas raízes estavam podres) que caiu sobre ele, em 5 de abril de 2009, quando estava estacionado em uma via pública. Essa decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais ajuizada por A.M.D.P.B. contra o Município de Maringá. A relatora do recurso de apelação, desembargadora Dulce Maria Cecconi, consignou em seu voto: “Há, neste caso, robusto acervo probatório do dano sofrido (fotografias do automóvel, requerimento administrativo de indenização, depoimentos testemunhais), do nexo de causalidade (de que o dano decorreu da queda da árvore sobre automóvel do autor), e da culpa estatal […]“.
“Com efeito, o Parecer Técnico de fl. 21 é categórico ao concluir que a árvore que caiu sobre o veículo do autor “apresentava podridão de raízes”, fato que concorreu para sua queda. Esse aspecto, conforme observado no mesmo parecer, e comprovado às fls. 19/20, era de conhecimento da municipalidade, eis que duas solicitações de remoção de tal árvore já haviam sido feitas antes do acidente (protocolos nºs 147285 e 170333, datados de 7/5/08 e 27/10/08, respectivamente).”“Nesse ponto, como bem apontou o juízo a quo ‘está provada a omissão do município, porque omitiu as providências necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da árvore era evidente até para os leigos. Ciente disso, porque recebeu do autor o pedido de providências, o município nada fez. Só por isso, porque o município se omitiu no cumprimento de prevenir o acidente, removendo a árvore doente, esta caiu sobre o veículo’.”(Apelação Cível n.º 855504-4) (fonte blog do Murilo Gatti)
Meu comentário (Akino): Quando se fala o Município foi condenado a pagar a conta vai para o contribuinte. Este caso das árvores é uma vergonha (vide operação galho seco do Gaeco). Muita gente ganhou dinheiro desde 2005. No inicio era uma empresa do Negri, pessoa  ligada a Ricardo Barros,mque ganhava todas as licitações para corte e podas. O ponto culminante foi a exoneração de secretário e outros comissionados e servidor. Mas o que podemos fazer, eles dizem que a ‘mudança deve continuar’.  Acorda eleitor, ‘estude o onze’. Você sabe:’A gente fala , a gente faz’. Faz muitas c*gadas, para usar uma expressão chula.
Akino Maringá, colaborador