Caso Pupin é diferente

Li num jornal local interessante defesa da legalidade da candidatura de Pupin, que aqui resumo: “No TSE a defesa de Pupin vai comprovar que sua candidatura é perfeita de acordo com a lei. O caso é semelhante do Geraldo Alckmin que era vice de Mário Covas e assumiu e pode concorrer à eleição seguinte. Roberto Gurgel, atual procurador, teria dado parecer favorável, no caso Alckimin e como ele hoje ele procurador geral, seu parecer teria jurisprudência que desmontaria a tese do PT para tentar tirar Pupin da disputa”.
Meu comentário: Primeiro é preciso deixar claro que a tese não é do PT, é do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Maringá para toda nossa gente”. Segundo, o caso de Alckmin é bem diferente. Ele se tornou governador, em 6 de março de 2001, em decorrência da morte de Mário Covas, bem antes dos 6 meses das eleições, que foram em outubro de 2002. No momento da registro da candidatura não era mais vice, tornara-se governador, e como governador estava no primeiro mandato, assim pode concorrer.
O caso de Pupin é diferente. Ele assumiu por 100 dias, dentro dos seis meses anteriores à eleição, substituindo o prefeito efetivo, numa fraude clara, com o objetivo de ficar mais conhecido, justamente visando a eleição. Digo fraude, pois o argumento de que o titular precisaria se afastar para representar Prefeitos na Rio+20, é comprovadamente fraudulento. É público que o evento não passou de 3 semanas. Que o prefeito viajou para o Japão, depois da licença, e que não fez mais que participar de alguns painéis da conferência do Rio de Janeiro. Poderia perfeitamente ter participado, sem a licença. Basta na sustentação oral e nos memoriais aos ministros, passar esta informação, que a candidatura de Pupin já era. Temos certeza que o MP, que neste caso é parte interessada na manutenção de impugnação, saberá usar a tese.Aliás tese do Procurador não forma jurisprudência. Jurisprudência há do TSE, justamente dizendo que o vice que assumir nos 6 meses antes da eleição está inelegível e a razão é muito simples: assim como os secretários têm que se afastar para concorrer (não usar o cargo eleitoralmente), para o vice é a mesma situação.
Akino Maringá, colaborador