O xis da questão é 2008
A respeito da última postagem do Akino, não sei se entendi errado, mas explicando: a impugnação do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) é que a inelegibilidade não se aplica ao fato de ele ter assumido aos 100 dias este ano, no período pré-eleitoral. Há jurisprudência permitindo a candidatura, apesar da lei dizer o contrário, por um dispositivo constitucional; ele só não poderia sair candidato à reeleição, em caso de vitória. O problema é que ele também assumiu no período de seis meses em 2008, e aí fica caracterizado que ele foi prefeito por dois mandatos e esta candidatura seria a tentativa de um terceiro mandato. Ter assumido em abril de 2008 foi, portanto, o xis da questão que levará ao indeferimento definitivo da candidatura de Pupin, que não pode alegar ignorância, pois há algumas semanas foi avisado pessoalmente de que os advogados de Ricardo Barros não conseguiram a certidão do Legislativo.