Busca e apreensão de santinhos

O juiz eleitoral Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ª Zona Eleitoral, expediu mandado de busca e apreensão de material de propaganda do candidato a vereador Paulo Mantovani (PTB), cumprido na manhã de hoje em três locais, incluindo o comitê da campanha da coligação “A mudança continua”, que tem Carlos Roberto Pupin (PP) como candidato a prefeito. O juiz atendeu pedido da coligação “Maringá de toda a nossa gente”, que alegou que Mantovani, ex-chefe da Guarda Municipal de Silvio Barros II, distribuía bottons sem o CNPJ do contratante e sem a tiragem e a menção da coligação proporcional, em desacordo com a legislação eleitoral.
Atendendo reclamação da coligação “A mudança continua”, o mesmo juiz concedeu ontem liminar proibindo a veiculação da pesquisa eleitoral do Ibope pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”, porque não foram informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. No sábado, outras duas liminares foram concedidas contra a coligação que tem o deputado Enio Verri (PT) como candidato a prefeito: o juiz concedeu considerou irregular a propaganda veiculada no horário eleitoral por usar bens públicos de Canoas (RS) e usar bens e agentes públicos também de Canoas e por “alterar a verdade”, ou seja, o falseamento da informação ao eleitor quanto à “criação” do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), existente em Maringá desde 2010.