A Viação Garcia e o Estatuto do Idoso

Leitora reclama da loja da Viação Garcia no terminal rodoviário de Maringá, por desrespeito ao Estatuto do Idoso. A lei estabelece no artigo 40 a reserva de vagas gratuitas e desconto de 50% para idosos que excederem as vagas gratuitas, por veículo, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e o decreto 5.934, de 18 de outubro de 2006, define que a comprovação da renda será feita mediante a apresentação de um desses documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;- carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social ou congêneres. “Observem com atenção que o decreto enfatiza que é necessário apenas um dos documentos descritos para comprovação. Minha mãe apresentou o carnê do INSS e não conseguiu comprar a passagem com 50% de desconto para Araraquara. Minha mãe saiu há poucas horas da rodoviária onde foi tratada de forma vexatória pelos funcionários e sobretudo pelo supervisor de plantão, na data de hoje, 10 de setembro de 2012, por volta das 19h a 19h20. A empresa não quis fornecer um pedido por escrito que justificasse não querer cumprir as determinações da lei e tampouco conferir a própria lei que foi apresentada no guichê. A justificativa dada foi a de que o documento apresentado não serve e que ela deveria apresentar uma carta da assistência social do município. Tive que ouvir tais absurdos pelo celular, pois estava com minha mãe na linha nesse momento, insistindo para que o supervisor, gerente, ou responsável me atendesse e me deixasse explicar sobre as determinações da lei. Mas não pude fazer nada, pois a moça que atendia minha mãe tentou passar minha ligação ao seu superior, mas ele disse que não iria falar comigo. O interessante é que eu mesma já comprei passagem para a minha mãe nesse mesmo guichê em outubro de 2011 e a venda foi feita, com a apresentação do mesmo documento. Todavia, tive que entrar em contato na ocasião com o gerente e explicar as determinações do decreto em questão. Insisti na época para que essas informações fossem repassadas aos funcionários para que casos semelhantes não se repetissem. Todavia, hoje estou em Londrina e não posso defender minha mãe, não posso argumentar pessoalmente para que a lei seja cumprida. Eu gostaria de vir a público e poder fazer um elogio, de mostrar que temos evoluído ao menos em termos de respeito e cumprimento à lei. Não é o que temos observado. Os meios de que dispomos no momento é ao menos de uma manifestação pública pela postura da Viação Garcia de desrespeito ao Estatuto do Idoso, ao cidadão e consequentemente ao cliente. Absolutamente decepcionante”.