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PT tira falso táxi de Pupin do ar


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acatou ontem recurso da coligação “Maringá de toda a nossa gente” e proibiu o candidato Carlos Roberto Pupin (PP), da coligação “A mudança continua”, de veicular no programa eleitoral de TV a simulação de um táxi. Na propaganda, um suposto motorista de táxi aparece dirigindo pelas ruas de Maringá que, em conversa com passageiro, comenta que as ruas são bem conservadas, que o trânsito é bom e que a cidade é a melhor para se viver. Para o desembargador Rogério Coelho, “não se pode deixar de concluir que a propaganda se utilizou de veículo com características parecidas e com acessório escrito táxi colocado na capota do veículo, ou como os próprios recorrentes apresentam em sua defesa, foi usado tão somente uma simulação de táxi que percorre as ruas prestando depoimento a favor do candidato”. O desembargador conclui que a propaganda infringe o artigo 24, III, da lei 9.504/1997, que veda ao candidato receber direta ou indiretamente doações estimadas em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie do concessionário ou permissionário de serviço público. Com a punição, a campanha de Pupin ficou proibida de voltar a veicular a propaganda, sob pena de multa por descumprimento.

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