Quais as atribuições do vice-prefeito?

Para entendermos a situação de Pupin, vejamos suas atribuições, conforme a Lei Orgânica do Município: Art. 55. A competência do vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim.
Na prática ele seria o chefe dos administradores distritais de Iguatemi e Floriano, dentro do rol de atribuições de auxiliares do prefeito, mas não se tem noticia de que isto é feito. A rigor a única competência do vice é substituir o prefeito, como consta no art. 46, da Lei Orgânica do Município: O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
No fundo o vice-prefeito é, numa analogia com o futebol, um reserva que só atua quando o titular não pode jogar. Numa próxima postagem, explicaremos porque Pupin não poderia se candidatar, nestas eleições, nem ao cargo de vereador.
Akino Maringá, colaborador