Resposta ao eleitor
A Central do Eleitor do TSE respondeu um eleitor maringaense sobre o julgamento do recurso contra o deferimento do registro da candidatura a prefeito da coligação “A mudança continua”. Um trecho da resposta: “Os processos de registro de candidaturas têm prioridade sobre quaisquer outros e são apreciados independentemente de publicação em pauta. A Justiça Eleitoral tem adotado as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos na resolução de registro, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos tribunais. Esclareço que se a impugnação da candidatura para prefeito for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral após as eleições, assumirá o cargo o segundo colocado. Se o vencedor com registro cassado tiver obtido mais de 50% dos votos, serão realizadas novas eleições, na forma prevista pelo art. 224 do Código Eleitoral”.