Vai vendo, vai vendo…

“[…] Vice-prefeito. Substituição eventual. Prefeito. Configuração. Terceiro mandato. […] 2. O vice-prefeito que substituiu o titular seis meses antes do pleito e é eleito prefeito em eleição subseqüente não pode candidatar-se à reeleição, sob pena de se configurar um terceiro mandato. […]” NE: Candidato vice-prefeito que substituiu o prefeito por três dias nos seis meses antes do pleito, em virtude do afastamento do titular decorrente de liminar em ação de improbidade administrativa.
(Ac. de 21.10.2004 no AgRgAgRgREspe no 23.570, rel. Min. Carlos Velloso.)
Meu comentário: Por analogia, o período de substituição de Pupin, os falados 13 dias dias que ficou no ‘guverno’, quando Silvio II foi ao Japão, conta com um mandato, mais outro agora nos 100 dias, o impedem de concorrer em 2012. Logo, apesar da garantia do atual prefeito, a insegurança continua. Pupin pode ter sua candidatura indeferida, com seus votos sendo anulados.
Akino Maringá, colaborador