TJ nega recurso em ação de improbidade

O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão publicada ontem, negou recurso de empresário maringaense denunciado em ação civil pública, por considerar que o agravo de instrumento contraria a jurisprudência
dos tribunais superiores; ele permanecerá na lide. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os servidores públicos municipais Clodoaldo Gomes e Osvaldo dos Santos Junior, além da GTS Pneus Ltda. e seu sócio Marcelo Mendes Ramos, por improbidade administrativa. Em 2008 a empresa venceu licitação para realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota do transporte escolar, mas acabou fazendo a aquisição e instalação de acessórios em veículos oficiais que não possuem qualquer finalidade pública, tais insulfilm, protetor de caçamba, lonas marítimas e equipamentos de som automotivo, cujo valor apurado foi de R$ 7.420,5. A instalação dos acessórios pagos com recursos públicos teria sido feita a pedido dos servidores; a empresa chegou a devolver o dinheiro ao erário.

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