Analisemos com calma…

…este trecho da Lei 64/90: “Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo :§ 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Raciocinem comigo, interpretando o texto da lei, acima: Se fosse prefeito, para concorrer a outros cargos, até para vereador, Pupin precisaria renunciar seis meses antes da eleição. Como é vice-prefeito, poderia candidatar-se a outros cargos. O de prefeito é outro cargo. Certo? Não precisaria renunciar (preservando o cargo), desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tivesse sucedido ou substituído o titular (prefeito). Pupin ficou 100 dias substituíndo o titular. Não renunciou ao mandato de vice. Logo, não se desincompatiblizou. Portanto sua candidatura fere este dispositivo da lei 64/90. Foi assim que entendeu o TRE-PR, por 6 votos a zero. Será que os desembargadores são, para usar uma expressão do nordeste, lesados? Não, o texto é tão claro, que qualquer pessoa, como o minimo de lucidez, de capacidade de raciocínio, entende. Se na defesa oral, junto aos ministros, os advogados de Enio enfatizarem que a licença de 100 dias foi claramente com intenção de dar visibilidade a Pupin, como provam matérias em jornais e no blog do Milton Ravagnani, por esta postagem de 8/5/2012: “Seguindo a estratégia de dar visibilidade à candidatura do prefeito em exercício, Roberto pupin será lançado oficialmente pré candidato no dia 10, data do aniversário da cidade. A antecipação da campanha vai gerando o espaço na mídia de que ele tanto precisa no momento”.
Além da justificativa fajuta dada (100 dias para participar da Rio+20) para que o prefeito tirasse a licença, ficará provada a fraude que foi esta substituição, em detrimento das demais candidaturas. Isto salta aos olhos. Só não enxerga quem não quer, ou confia nos métodos pouco ortodoxos de se fazer política e enfrentar a justiça. Só podem estar acreditando que Ricardo Barros levará na conversa os ministros do TSE (prefiro não dizer que comprará, mas é isto que alguns pensam).
Akino Maringá, colaborador