Esclarecendo dúvidas

Leitor Paulo levanta uma dúvida que é de muitos: Akino, sei que Ulisses nunca entendeu de lei eleitoral. Agora você aparece citando que o caso de Pupin irá para uma decisão de colegiado. Ótimo, entendi. Aproveito e pergunto: Pupin sendo cassado, automaticamente Enio passa a ser o eleito? – Se a votação de Pupin 53% dos votos válidos passarem a ser considerados nulos e, de Enio 47% dos válidos, são suficientes pela pela lei? Se a votação Pupin for anulada, não teremos um terceiro turno?
Resposta: Não sou advogado, mas tenho uma experiência de autodidata em eleitoral, assistindo pela TV Justiça as sessões do TSE e lendo muito das jurisprudências. Faço isso desde 2004 e com minha experiência, no passado, talvez pudesse ser um rábula (*), mas entendo que não há hipótese de terceiro turno, pois a prevalece o primeiro. Impugnado o registro é como se nunca tivesse existido candidatura, logo os votos dados ao candidato, nos primeiro e segundo turno não têm validade. Não valendo os votos do primeiro turno, prevalece a votação de Ênio, que foi maior que a soma dos demais, excluídos os de Pupin. O segundo turno é anulado completamente, não vale para nada. Será como se esses mais de 104.000 eleitores tivesse votado nulo ou em branco, seus votos não serão válidos.
(*) – “Rábula ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial), ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 1930 da OAB), para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.
Akino Maringá, colaborador