Situação de Guarapari se aplica a Maringá
Vamos analisar a opinião do leitor, advogado Leonardo Pacheco: “Pessoal, o prefeito de Guarapari teve o registro indeferido pois sucedeu/substituiu (de forma definitiva) o titular, que foi cassado durante o mandato. Salvo melhor juízo, esta situação não se aplica ao Pupin, que substituiu (de forma precária, provisória) o titular. Como eu não me canso de falar, dificilmente o TSE irá reverter a decisão. E vocês todos estão equivocados.” ( sic)
Meu comentário: O candidato de Guarapari foi eleito vice-prefeito em 2004, assim como Pupin. Substituiu o titular de 12/8/2006 a 5/6/2008, quando voltou a ser vice prefeito. Pupin substitui Silvio II, em diversas oportunidades, inclusive 13 dias no período de 6 meses
antes da eleição de 2008. Nesta eleição, o vice de Guarapari foi eleito prefeito, para o mandato de 2009 a 2012. Pupin foi reeleito vice e substituiu o titular diversas vezes, a última por 100 dias. Vejam o que disse o ministro Marco Aurélio no julgamento do RE 464.277-8- do STF: “Dou mão à palmatória e acompanho o relator. Realmente, a norma expressa cria essa ficcão jurídica, assentando que aquele haja sucedido ou substituído e chega até o ponto de alcançar o substituto, é do tipo, por ficção jurídica como eleito, e só pode concorrer a um mandato”.
Vamos repetir trecho da fala do Ministro: aquele de haja sucedido ou substituído ( …), por ficcção jurídica como eleito. Ora, o TSE considerou que o vice de Guarapari exerceu o mandato de 2005 a 2008, por ter, como vice eleito, substituído o titular. Logo Pupin, igualmente vice, substituiu Silvio II em diversas oportunidades, exerceu o primeiro mandato de prefeito, e só teria direito e mais um mandato. De 2009 a 20012, substituiu diversas vezes e essas substituições equivalem a um segundo mandato, assim como o caso de Guarapari, que foi eleito prefeito. Observemos, mais uma vez, o que disse o ministro (por ficção jurídica, como eleito).
A meu ver, meu caro Leonardo, oequivocado é você, com todo respeito. A situação de Guarapari se aplica a Maringá. A fala do advogado do candidato de Guarapari, citando da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, no caso de Maringá, precipitou a mudança de voto dele. Não haverá como voltar atrás, e ainda que mantenha seu voto, os demais
ministros provavelmente repetirão os votos que deram no caso julgado ontem. Aumento para 95% as chances de reversão da decisão monocrática. Continuo aguardando as manifestações de Milton Ravagnani, Ulisses Maia, advogados, e outros leigos, como eu, Herculano Ferreira, Diniz Neto, conforme sugeriu o Fuji.
Akino Maringá, colaborador
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