Finalizou Milton Ravagnani: “Ficou em 2008 -No entanto, este não é o pensamento dominante no TSE. Para os ministros, quando há a substituição ou sucessão, aquele que substituiu ou sucedeu só pode disputar uma eleição, não tendo direito à reeleição. É o caso de Pupin, que disputou na situação de ter substituído Silvio Barros por cem dias este ano. Ele não terá direito à reeleição, mas terá direito ao mandato que conquistou nas urnas. Ah, a situação de 2008 não alcança esta disputa. Pelo fato de ele não ter disputado naquela oportunidade o cargo de prefeito. Disputou o de vice, que lhe era permitido.
O que o PT tenta agora é unificar aquela substituição de 12 dias em 2008 para configurar a tese de um primeiro mandato. Não é. A situação de 2008 morreu em 2008, por ter sido prejudicada pelo fato de Pupin ter disputado a vice, não o cargo de prefeito. Se ele tivesse disputado – e vencido – a prefeitura em 2008, agora estaria impedido de obter o registro para uma reeleição.
Para o mandato de 2013 a 2016, o que se conta é apenas a substituição de 2012. A de 2008 está resolvida em 2008 e prejudicada pelo fato de Pupin ter disputado a reeleição para vice-prefeito. É isso”.
Meu comentário (Akino): Não ficou em 2008. A verdade é que Pupin substituiu, exerceu o mandato, no primeiro e este período não pode ficar esquecido. Se fosse assim Silvio e Pupin poderiam se perpetuar no poder. Como? Em 2008 Pupin se candidataria e prefeito e Silvio a vice. Em 2012 os dois estariam no primeiro mandato e prefeito e vice, trocariam de posição e assim sucessivamente em 2016 até quando Ricardo quisesse. Outro exemplo: Se o cargo de vice-prefeito fosse distinto o prefeito poderia disputá-lo após cumprir os dois de prefeito. (Prefeito reeleito que se encontra atualmente no cargo não poderá candidatar-se a vice-prefeito nas próximas eleições, mesmo que renuncie ao mandato seis meses antes do pleito. Consulta respondida negativamente”. (Res. no 21.392, de 8.5.2003, rel. Min. Carlos Velloso.)
Akino Maringá, colaborador