Idade de corte
O Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu que apenas crianças que completem 6 anos de idade até 31 de março do ano em curso podem ser matriculadas no 1° ano do ensino do ensino fundamental. Os alunos que completam 6 anos a partir de abril devem ser matriculados na pré-escola. Um parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná contraria essa norma e permite matrículas na 1ª série do ensino fundamental de crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro. Sou contrária ao parecer do CEE do Paraná. Defendo a adoção de uma medida única para todo o país, normatizada pelo MEC, por duas razões: porque a matrícula prematura das crianças no ensino fundamental pode causar prejuízos no amadurecimento e no aprendizado e porque há frequente mobilidade de crianças entre os estados e a adoção de uma medida única no país assegura as transferências sem problemas de adequação da idade.
Ivana Veraldo
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