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Reassumiu mesmo?

Li na imprensa local que Ricardo Barros teria reassumido o cargo de secretário de Beto Richa. Procurei no site oficial do governo e não encontrei nenhuma nota. No principais blog da capital, nada. Nem Fábio Campana, que nos últimos tempos vem se mostrando amigo do ex-deputado, publicou. Por esta razão a dúvida. Reassumiu? Se reassumiu, é sintomático que não se queira dar publicidadade, afinal há uma lei estadual que impediria, salvo engano, já que neste período de licença houve confirmação de condenação, conforme se lê na Gazeta Maringá: “Três meses após o afastamento, Ricardo Barros (PP) reassumiu a
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul. Segundo a assessoria de comunicação da pasta, o retorno ocorreu há uma semana e nenhum comunicado oficial foi divulgado.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pelo secretário estadual licenciado da Indústria e Comércio, Ri­­cardo Barros, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que o condenou a ressarcimento aos cofres públicos. Com isso, ao menos por enquanto, fica mantida a decisão do TJ-PR no processo contra Barros referente à dispensa de licitação e fraude na venda de maquinários públicos em 1991, período em que ele era prefeito de Maringá. Barros ainda pode recorrer à 1ª Turma do STJ, uma vez que a decisão, publicada ontem, foi proferida por um único magistrado, o relator do processo, ministro Francisco Falcão.
A condenação atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) em outubro de 2001. Na ação, o MP declarou que Barros não realizou licitação para a venda de dois coletores de lixo do município. Segundo o órgão, uma comissão designada por Barros considerou o maquinário “inservível” ao patrimônio público, sendo supostamente vendido para o município de Luiziana (no Centro-Oeste do estado).
No entanto, o MP relatou que a prefeitura de Luiziana não teria manifestado interesse em comprar o maquinário e que o pagamento pelo aparelhos foi feito por um dos integrantes da comissão maringaense, já falecido. Funcionários da área de limpeza urbana ainda teriam relatado que os coletores estavam em perfeitas condições de uso. Em 2009, a 2ª Vara Cível de Maringá condenou Barros e os demais réus no processo a restituírem aos cofres municipais a diferença, corrigida, entre o efetivo valor de mercado dos coletores e o valor obtido pelo município com a venda. O secretário apresentou recurso, que acabou sendo negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em março do ano passado. Na ocasião, a defesa informou que os coletores de lixo comercializados já tinham ultrapassado o prazo de validade de cinco anos dado pela empresa que vendeu o material e que, por isso, foram considerados inservíveis.
Akino Maringá, colaborador

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