Guarapari (ES), Maringá (PR) e Simões (PI)

Essas três cidades tão diferentes e distantes têm, hoje, em comum a mesma situação política. Seus prefeitos eleitos em outubro tentavam o terceiro mandato. Vejam as semelhanças: Em Maringá e Guarapari os candidatos foram eleitos em 2004, como vice-prefeitos. O de Guarapari assumiu o cargo de prefeito, em substituição ao titular, por um ano e oito meses, de 2006 a 2008. O de Maringá assumiu diversas vezes o cargo de Prefeito, inclusive nos seis meses anteriores à eleição de 2008. Portanto, situação absolutamente igual. Na eleição de 2008 o então vice de Guarapari foi eleito prefeito. O de Maringá foi reeleito vice- prefeito, e substituiu diversas vezes o Prefeito, inclusive por 100 dias consecutivos dentro dos seis meses antes do pleito de 2012. Situação semelhante, pois o primeiro exerceu o mandato de titular e outro de substituto. No caso de Guarapari o registro, para 2012, foi negado, pelo TSE. No de Maringá foi negado pelo Tribunal Regional, mas concedido, no TSE, por decisão monocrática pelo ministro Marco Aurélio.
Em Simões-PI o vice eleito em 2004, substituiu o prefeito de fevereiro de 2005 a junho de 2008 e foi eleito prefeito para o mandato de 2009 a 2012 e agora pleiteou a o cargo novamemente, sendo eleito. Neste caso a ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática, assim se posicionou: “Decido: O Recorrido foi eleito em 2004 para o cargo de vice-prefeito do município de Simões/PI, havendo exercido o mandato no período de 2005-2008. Entre 2.5.2008 e 1º.6.2008, substituiu o titular, Joaqui José de Carvalho, em razão de licença por motivo de saúde. Foi eleito prefeito nas eleições seguintes, de 2008, mandato que termina no corrente ano. Consta do Sistema Divulga – Aplicação de Acompanhamento de Resultado de Eleições do TSE – que o Recorrido foi eleito prefeito também no pleito de 2012, com 56,95% de votos. Ocorre, porém, que, se ele for diplomado prefeito do município de Simões novamente, estará configurado o terceiro mandato. Este é o entendimento pacífico desta Corte”.
Meu comentário: São casos bastante semelhantes, só não são iguais porque Pupin não foi eleito prefeito em 2008. Mas se as substituições nos casos de Guarapari e e Simões-PI, contaram como mandato, as de Pupin ao longo do primeiro mandato também contam. Igualmente as substituições do segundo mandato. Nem vamos falar de todas, mas daquelas que ocorreram nos seis meses anteriores às duas eleições. Logo o TSE não poderá julgar diferentemente o caso daqui. O de Simões PI, no plenário, foi suspenso com pedido de vistas do ministro Henrique Neves, que é novo, irmão do advogado Fernando Neves que é ex-ministro do TSE e advogado do caso de Guarapari. Mas tudo indica que a decisão será igual (naquele foi por unanimidade), até o ministro Marco Aurélio votou favorável, entendendo que substituição e sucessão são a mesma coisa. Conclusão: Só por Deus! Ou só pelo diabo! Diriam os mais religiosos de um lado e de outro. Prestemos atenção neste trecho da decisão de ministra Laurita:”(…) estará configurado o terceiro mandato. Este é o entendimento pacífico desta Corte.”
Akino Maringá, colaborador