TJ reforma sentença que exonerou 158 CCs
Foi publicado hoje o acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em julgamento no último dia 13 reformou integralmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Maringá, que havia determinado a exoneração de 158 ocupantes de cargos de confiança na administração municipal. O relator foi o desembargador Luiz Mateus de Lima. Em maio passado, o presidente do TJ-PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, havia concedido liminar ao prefeito Silvio Barros II (PP), mantendo os 158 CCs até a decisão do mérito. A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pelo Ministério Público Estadual e alegava ilegalidade na criação dos cargos de provimento em comissão, na estrutura da prefeitura em 2009. Para o tribunal, “se foram criados os cargos em comissão em questão é porque eram necessários para a estrutura organizacional da municipalidade, a fim de atender ao público, interesse público, não se vislumbrando no caso a criação desproporcional dos mesmos”.