Projeto prevê a prorrogação do estágio
O deputado Edmar Arruda (PSC) apresentou novo projeto de lei para alterar a lei que regulamenta o estágio no Brasil. O projeto prevê a ampliação do período de estágio, que atualmente é limitado a dois anos na mesma empresa ou instituição, para estudantes com deficiência. A alteração tem como objetivo garantir liberdade de formação por parte de estagiários e a liberdade de contratação por parte de setores que carecem de mão-de-obra especializada. Para o deputado Edmar Arruda a limitação de no máximo dois anos de experiência em alguns setores é bastante problemática “A especialização e o domínio de alguns ofícios requerem tempo, e, diante disso, a limitação legal de dois anos não se mostrou eficaz nesse sentido”, destaca.
Segundo o deputado a limitação de tempo gera uma rotatividade de estagiários muito grande, inviabilizando a especialização, especialmente para estudantes interessados em manter vínculos mais sólidos com as empresas que os contratam. “Os diversos segmentos das engenharias têm enfrentado dificuldades em legar seus conhecimentos aos seus estagiários, prejudicando não somente as empresas em sua dimensão econômica, mas também em seu mister de criação e inovação na área tecnológica, algo que impacta, por conseguinte, a nação como um todo”, ressalta o deputado.
O projeto de lei é um pleito pelo restabelecimento da liberdade de contratar. E envolve uma necessidade econômica e social, pois garante a prerrogativa de escolha por parte de estagiários e empregadores, a manutenção de serviços de qualidade, da melhoria da mão-de-obra brasileira, e o contínuo aperfeiçoamento de dinâmicas profissionais e processos.
Além da liberdade para o tempo de contrato, o PL também propõe a adequação da linguagem da lei, ao alterar a expressão estagiário portador de deficiência para estagiário com deficiência, harmonizando a legislação nacional com as especificações e orientações contidas em normativos internacionais. A concepção dos termos “deficiente” e “pessoa portadora de deficiência” têm origem na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, na qual se estabeleceu ser portador de deficiência “qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas, sensoriais ou mentais”. No Brasil, o termo “pessoa portadora de deficiência” foi considerado o mais adequado na época da constituinte pelo legislador ordinário, tendo sido incorporado pelo Direito Constitucional vigente, caracterizando a deficiência como um aspecto da pessoa, mas não o todo daquele indivíduo.
Entretanto, em 2006, com o advento da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Congresso Nacional, a expressão “portadora” – existente em textos anteriores – foi substituída por “pessoa com deficiência”. Nesse sentido, com vistas à promoção de um alinhamento terminológico da ordem jurídica atual, sugere-se, no âmbito do presente projeto de lei, alterar a expressão “estagiário portador de deficiência” para “estagiário com deficiência”. (Assessoria)