Não caberia um mandado de segurança?

Uma vez que Pupin foi diplomado pela Justiça Eleitoral de Maringá, ainda com o recurso pendente de julgamento do TSE que pode lhe cassar o direito de exercer o cargo, a questão é saber se não caberia um Mandado de Segurança contra a posse, que em tese configuraria o exercício do terceiro mandato. Se a legislação não permite um terceiro mandato, seria prudente que não fosse nem iniciado, ainda que pudesse ser interrompido.
Tal medida, a meu ver, seria cabível já o julgamento provavelmente não acontecerá em função de manobras ardilosamente preparadas justamente para que o caso não tenha desfecho até 31 de dezembro.
Akino Maringá, colaborador