Mandato para “o Quinto”

Na sessão de ontem o TSE julgou o caso de Sítio do Quinto (BA), num caso parecido com o de Guarapari, Simões e Maringá. Em Sítio do Quinto, o candidato foi eleito vice em 2004 e substituiu o titular em 2007, por 77 dias. Em 2008 foi eleito prefeito e agora pretendia a reeleição. Segundo o acórdão do TRE-BA, que serviu de base para o voto da relatora, acompanhada por todos os demais ministros, neste caso a substituição ocorreu fora do período proibido, os conhecidos seis meses antes do pleito. Vejam este interessante trecho do acórdão do regional da Bahia: (…) “o recorrido substituiu fora do período restritivo de seis estabelecido pelo § 7º do artigo 14 da CF, não configurando o terceiro mandato…”. Esta foi, também, a base para o julgamento recente, de Guanambi (BA), e do caso mais emblemático, o de Guarapari (ES), bem como de Simões (PI), que continua emperrado, talvez por ser fatal para o caso de Maringá.
A verdade é que, como afirmamos reiteradas vezes, só uma manobra ardilosa salva o mandato de Pupin e esta parece estar acontecendo nas barbas dos advogados de Enio.
Akino Maringá, colaborador