Ministro nega medida cautelar

O prefeito eleito de Guarapari (ES), que teve o registro cassado por configuração de terceiro mandato, em caso idêntico ao de Pupin, teve negado seguimento em ação cautelar (AC 270), em que tentava ser diplomado. A decisão é do ministro Celso de Melo. Vejam alguns dados do processo: “(Edson Figueiredo Magalhães) adv.(a/s) André Paulino Mattos – adv.(a/s)-Fernando Neves da Silva – réu – 18/12/2012 Negado seguimento. Min. Celso de Mello – Em 18/12/2012: […] nego seguimento à presente “medida cautelar”. Arquivem-se estes autos. Publique-se.”
Meu comentário: No caso de Maringá, salvo engano caberia este mesmo tipo de ação no STF, principalmente depois do julgamento do caso Simões. Parece claro que o diploma de Pupin será cassado e ele não poderia iniciar o terceiro mandato.
Akino Maringá, colaborador