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Legitimidade ou ilegitimidade?

Os partidários de Pupin se apegam a uma possível legitimidade das urnas para classicarem de tapetão uma provável acessão de e Enio ao cargo de prefeito. Mas que legitimidade tem alguém que concorre contrariando a lei? Quantos votos Pupin ganhou por ter substituindo, naquela licença mandraque, armada por Ricardo Barros, para ele ficassem 100 dias no cargo de prefeito? Por que será que a lei veda a substituição neste período, que os ministros do TSE chamam de crítico? Óbvio que é para dar igualdade entre os concorrentes, evitando ao máximo o uso da máquina pública. O ministro Marco Aurélio disse, quando do julgamento do caso Simões, tentando justificar seu voto, que uma substituição por 30 dias por motivo de doença é diferente de substituição para o uso da máquina a favor de uma candidatura.
Este é exatamente o caso de Pupin. E a outra substituição, em 2008, foi para uma viagem totalmente desnecessária a Kakogawa, para onde vai uma caravana de membros do Executivo e Legislativo, para fazer turismo. E não podemos esquecer que foram muitas, mas muitas substituições, que totalizam mais de um ano, dos dois mandatos.
Não tenho dúvidas que, se há ilegitimidade, esta é a de Pupin assumir no dia primeiro para mais um mandato, ainda que possa ser curto. Esperamos que até fevereiro, março, no máximo até abril. O mandato de Enio será legítimo, pois o adversário terá seu votos anulados e sabia do risco. De nossa parte não descansaremos enquanto houver possibilidade de recurso, seja no TSE ou no STF. Temos absoluta convicção de o mandato de Pupin é que não tem legitimidade, ainda mais depois que Ricardo Barros tem aprontado neste aumento de cargos e escolhas dos nomes. Caso Pupin permaneça, o mandato será, sem sombra de dúvidas o terceiro o consecutivo dele.
Akino Maringá, colaborador

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