Nomeação de vereador seria ilegal

Leitor Wilson lembrou e fui conferir as condições para o exercício do cargo de diretor de Penitenciária. Reproduzo o comentário: “Ele não poderia ser diretor da penitênciaria pois é formado em Educação Física. O que diz a Lei de Execução Penal sobre o assunto? “Art. 75 – O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverásatisfa zer os seguintes requisitos:I – ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais; II – possuir experiência administrativa na área; Ill – ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função. Parágrafo único – O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.” Portanto, totalmente ilegal.”
Meu comentário: Não sei a formação superior do vereador Luciano, mas ainda que preencha esta condição, entendo que como vereador e principalmente integrante da Mesa Diretora, não poderá ter dedicação exclusiva, logo sua nomeação seria ilegal mesmo.
Akino Maringá, colaborador