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Promoção relâmpago

Não estamos falando de promoções anunciadas em supermercados. Referimo-nos a o caso de CC na gestão Barros/Pupin: Luciana Maria Lau dos Santos foi nomeada, a partir de 7 de janeiro Assessor III na Secretária de Comunicação Social, salário de R$ 2.554,72. Segundo lei tinha como atribuições: “I – assessorar o titular do órgão (Ravagnani) onde estiver lotado na formulação e implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação; II – acompanhar o titular (Milton) do órgão em reuniões administrativas, eventos e viagens oficiais; III – representar o titular do órgão em reuniões e eventos oficiais; IV – manter contato com entidades político-administrativas, representativas de classe e associações de bairros; V – acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades no âmbito do órgão a que está vinculado.”
Passados 22 dias, foi promovida a Assessor II, com salários de R$ 3.642,09, um aumento de 42,56%, uma promoção relâmpago. As funções, segundo a lei, permaneceram as mesmas. Como explicar essa, secretário? Não conheço a srª Luciana. Não sei se é jornalista, mas certamente está em disfunção. Não cabe à Secretaria de Comunicação Social o tipo de assessoria previsto para os Assessores I-II-II-IV. Não entendo como assessorias com remunerações que variam de R$ 1.591,59 a R$ 5.766,79, podem ter exatamente as mesmas atribuições. Qual o critério para determinar a remuneração máxima para pessoas sem qualquer formação? Por que mudaram a remuneração de Luciana 22 dias? Expliquem-nos, por favor.
Akino Maringá, colaborador

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