São Jorge do Ivaí: ação é julgada improcedente
O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 102ª Zona Eleitoral de Mandaguaçu, julgou improcedente a acusação de que houve compra de votos e abuso de poder econômico na eleição municipal de São Jorge do Ivaí. A decisão é de ontem, mas ainda não está disponibilizada no site da Justiça Eleitoral. No último dia 4 aconteceu a audiência em que foram ouvidas as testemunhas do caso, uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em dezembro passado pela coligação “Renovação e transparência”, que disputou a prefeitura daquela cidade com Agnaldo Carvalho Guimarãs (PSD), o Guina, e Amarildo José Ambrósio. O juiz entendeu que não houve provas de que tenha existido captação irregular de votos; também são representados na ação de investigação o ex-prefeito Milton Muzulon e outras oito pessoas, incluindo vereadores eleitos. Com a decisão, da qual ainda pode se recorrer, o prefeito André Luis Bovo (PP), e seu vice, Ailton Aparecido Zago, permanecem nos cargos. Bovo, filho do secretário de Gestão e de Fazenda de Maringá, José Luiz Bovo, venceu as eleições com 68,50% dos votos (2.745 a 1.268 votos).