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Trinta, trinta e cinco ou quarenta?

Vejam o texto de dois artigos da Lei complementar 239/1998, que trata
do Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos Municipais de Maringá: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Maringá. Art. 32. Respeitada a legislação federal específica, ou a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação, o ocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou oito horas diárias, assegurado o intervalo para alimentação de, no mínimo, uma hora. § 1º. Sem prejuízo do limite semanal previsto neste artigo, o município poderá adotar jornada de trabalho diferenciada sempre que a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação o exigir. § 2º. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral cumprimento da jornada prevista neste artigo, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem que essa disponibilidade seja considerada como trabalho extraordinário, nos termos desta Lei.”
Meu comentário: Salvo engano, a jornada legal de trabalho dos servidores tanto do Executivo como Legislativo, em Maringá, deve ser 40 horas semanais. Na Câmara, o edital do último concurso previa jornada de 35 a 40 horas, no entanto se tem notícia que a jornada praticada é de 30 horas (6 diárias de segunda a sexta). Há informações de que nos últimos anos foram pagas extras a partir da sexta hora trabalhada, o que ao meu ver configuraria uma irregularidade. Pediria aos senhores vereadores que na condição de fiscais da correta aplicação do dinheiro público, dessem uma resposta aos contribuintes. Notem que § 2º é muito claro, dos comissionados é exigido igualmente o cumprimento da jornada. Será que todos os 515 CCs de Pupin cumprirão? Vale lembrar que a jornada da maioria dos contribuintes é de 44 horas. Este colaborador, em pleno sábado, 8h05, está cumprindo a sua parte. Já estou quase concordando com Ton Schiavone, pagar horas extras dentro de jornada legal, se é que aconteceu, é bandalheira mesmo e previsa ser esclarecido.
Akino Maringá, colaborador

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