Um caso idêntico, mas fatal para Pupin
Vejam o caso Guanambi, que a Ministra Nancy Andrighi citou ao julgar o caso Simões-PI: Trechos do voto da Ministra: (…)Senhora presidente (…)Na espécie, conforme assentado na decisão agravada, o agravado exerceu o cargo de vice-prefeito do município de Guanambi/BA no interstício 2004-2008 – tendo substituído o então chefe do Poder Executivo em diversas oportunidades, porém fora do período de seis meses anteriores ao pleito – e foi reeleito nas eleições 2008, vindo a suceder o prefeito em 11.4.2012. Na presente eleição, candidatou-se ao cargo de prefeito. Consoante o entendimento deste Tribunal, as substituições.”
Notem que os casos são idênticos. Ambos Pupin e o candidato de Guanambi, foram eleitos vices em 2004 e substituíram o titular diversas vezes, Pupin dentro de seis meses anteriores à eleição de 2008, o vice de Guanambi, não. Reeleitos como vice em 2008, Pupin substitui diversas vezes e 100 dias durante os meses anteriores às eleições de 2012. O de Ganambi sucedeu, dentro dos seis meses, a partir de 1º de abril (o mesmo teria acontecido com Pupin, caso Silvio II tivesse conseguido um cargo no Governo Beto Richa) (lembram que ele anunciou que renunciaria?), mas isto não importa, já que ficou claro que sucessão e substituição têm o mesmo efeito. Resumindo, o vice de Guanambi só pode ser candidato porque não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores à eleição de 2008. Já Pupin substituiu 11 dias neste período, portanto está inelegível. Esta frase é fatal para Pupin: “porém fora do período de seis meses anteriores ao pleito”. A decisão é de 11/12/2012, e por unanimidade.
PS: Para não deixar dúvidas, relembro o que disse a ministra Nancy em seu voto, no caso Simões, considerando que ali era terceiro mandato, por ter o vice,no período 2004/2008, substituído nos seis meses anteriores ao pleito:”Senhora presidente, o precedente é meu: o REspe 70-55/BA, de Guanambi. Rogo vênia aos eminentes ministros Marco Aurélio e Henrique Neves para acompanhar a jurisprudência deste Tribunal.”
Akino Maringá, colaborador