Urbamar: TJ nega mais um recurso

O Tribunal de Justiça do Paraná voltou a negar recurso contra a indisponibilidade de bens de ex-diretores da Urbamar, que respondem ação civil pública por improbidade administrativa por terem contratado de forma irregular um escritório de advocacia (não houve licitação); etse foi o terceiro recurso rejeitado nos últimos meses. Desta vez foi o espólio do ex-diretor jurídico da empresa, Luiz Turchiari Junior, e Luís Guilherme Vanin Turchiari que ingressaram com agravo de instrumento, negado no último dia 19, de acordo com acórdão publicado hoje. Turchiari morreu em novembro de 2010, aos 65 anos. Os integrantes da Quinta Câmara Cível do TJ-PR, por unanimidade de votos, negaram o recurso considerando “a medida de indisponibilidade de bens em ações de improbidade, para fins de garantir eventual condenação destes à reparação de danos causados ao erário, encontra guarida no artigo 7º e parágrafo único da Lei nº 8.429/1992, exigindo-se a presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora para o seu deferimento” e neste caso “há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados pelo Ministério Público na inicial, ou seja, da prática de atos de improbidade administrativa ante a ausência de singularidade do objeto contratado”.

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