Comissionados devem fazer 40 horas semanais

Vou repetir o teor do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Maringá: “Art. 32. Respeitada a legislação federal específica, ou a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação, o ocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou oito horas diárias, assegurado o intervalo para alimentação de, no mínimo, uma hora.§ 1º. Sem prejuízo do limite semanal previsto neste artigo, o município poderá adotar jornada de trabalho diferenciada sempre que a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação o exigir. § 2º. O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral cumprimento da jornada prevista neste artigo, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem que essa disponibilidade seja considerada como trabalho extraordinário, nos termos desta lei.”
Meu comentário: Salvo engano, isto não está sendo cumprindo.
Akino Maringá, colaborador