A lei que alterou a jornada de trabalho
A lei que alterou a jornada de trabalho dos servidores da Câmara de Maringá para 30 horas semanais pode ser acessa aqui.
Esta lei foi publicada no OOM , de 1º/3/2011 e em seu corpo não há qualquer referência ou justificativa para a mudança da carga horária, apenas constando no anexo I ( 20 horas para advogados e 30 para os demais). O detalhe é que a lei foi sancionada pelo prefeito municipal, contrariando o Estatuto dos Servidores Municipais, que prevê jornada de 40 horas. Por que só fez para os servidores da Câmara? Salvo engano esta redução para 30 horas é inconstitucional. Gostaria que o presidente Ulisses Maia, que tem mais conhecimento jurídico que este modesto colaborador, nos esclarecesse.
Akino Maringá, colaborador
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